quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DECISÕES DO TSE REFERENTE A COMÍSIOS, CAREATAS E CARROS DE SOM

É possível realizar caminhadas, carretas, passeatas e utilizar alto-falantes, do dia 6 de julho até às 22h00min horas do dia 06.10.2012 (véspera das eleições). A sonorização móvel, utilizada nos carros de som e outros meios, pode ser feita das 08:00 às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana. Não é possível utilizar microfone durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem ser transformados em comício. É preciso manter a sonorização em 50 dBs. e uma distância maior que 200 metros dos seguintes estabelecimentos: Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares; Hospitais e casas de saúde; Escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando estiverem em funcionamento. Nos casos seja utilizado para propaganda carros de som no teto ou paredões independentes, o mesmo tem que está sempre em movimento. Não é possível utilizar alto-falantes e amplificadores de som no dia da eleição. Também é proibida a promoção de comício ou carreata no dia da 07\10. Inclusive, estas duas hipóteses são consideradas crimes eleitorais. Em 17.08.2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade de votos, que a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que participem de carreata eleitoral não configura compra de votos.

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