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» INFIDELIDADE PARTIDARIA EM GUARAMIRANGA
O troca-troca partidário de parlamentares e até membros do Poder Executivo sem prejuízos aos mandatos mostra que os mecanismos de punição previstos na legislação sobre a Fidelidade Partidária (Resolução 22.610/2007) não são aplicados aos vereadores de Guaramiranga. Na maioria dos casos, o que predomina são os acordos internos e a saída do político sem nenhuma punição. A resolução prevê perda do mandato eletivo com base no argumento de que o cargo pertence ao partido. Nos últimos dois anos, pelo menos quatro vereadores de Guaramiranga saíram do partido pelos quais foram eleitos e até agora não sofreram punições. Até hoje, nem um vereador foi cassado por infidelidade nessa cidade, desde que a resolução do TSE foi aprovada, há quatro anos. Pela legislação, as trocas de partido sem prejuízo do mandato só são permitidos com três justificativas: discriminação pessoal, ingresso em partido novo e fusão de partidos. Mas as ‘brechas’ na legislação e a lentidão no julgamento dos processos permitem que a lei seja desprezada.MEU GUARÁ
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