sexta-feira, 17 de agosto de 2012

QUEBRA-MOLAS O TERROR QUE INVADE GUARAMIRANGA

Ultimamente estamos recebendo vários emails reclamando da construção de quebra-molas em nosso município. Temos visto também comentários que reclamam pelo mesmo motivo. Com a quantidade de curvas, buracos e a largura das estradas que dão acesso as nossas comunidades, não tem como passar dos 10 km por hora. Acreditamos que a Prefeitura de Guaramiranga tenha sido autorizada para a instalação dos quebra-molas, por que do contrario a mesma seria responsabilizada por danos provocados pelos obstáculos construídos. O que diz a lei? - Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. - Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade (tachões), salvo em casos especiais definidos pelo Órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Quem dizer, o próprio CONTRAN que irá estabelecer os critérios gerais para os casos em que o quebra-molas seja realmente necessário. Pela resolução 39/98, os quebra-molas tradicionais só podem ser instalados em vias públicas, quando houver a necessidade de se ter uma velocidade máxima de 20 km, e nessas vias não podem circular linhas regulares de transporte coletivo. A Prefeitura só poderá instalar obstáculos nas medidas estabelecidas pelo COTRAN nas imediações das escolas, visando à segurança principalmente dos alunos. Polêmicas e revoltas à parte, os quebra-molas estão aí, e muitos ainda serão instalados. Enquanto não houver intervenção por parte do Ministério Público, é bom irem se acostumando. A saída é passar literalmente por cima do problema.

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